24 de julho de 2009

Pará tem que atender jovens com debilidade mental

A 1ª Câmara Civil Isolada do TJPA confirmou, na tarde de ontem, decisão de juiz de primeiro grau que julgou procedente Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público Estadual, determinando a construção de uma unidade hospitalar para adolescentes infratores que sofrem de doenças mentais.

O juiz havia concedido seis meses para o Estado construir a unidade, sob pena de receber multa diária de R$ 10 mil.

A sentença obriga o Estado a construir uma unidade hospitalar especializada a fim tratar os adolescentes portadores de transtornos mentais dos internatos, assim como os que cumprem medidas socioeducativas no regime semiaberto. (Diário do Pará)

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