A Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, da lavra dos promotores Alain Pierre Rocha e Maria Raimunda da Silva Tavares, contra a prefeita Maria do Carmo e Inácio Correa, secretário de Governo, respondendo pela Infraestrutura, acatando denúncia do vereador Erasmo Maia, enquadrando ambos no art. 37 da Constituição, aceita pela Juiza Betânia de Figueiredo, da 8ª Vara Cível, pedindo devassa nas contas de publicidade da Prefeitura, multa de 500 mil, cassação dos direitos políticos da prefeita e secretário, com a destituição do 2º do cargo, não foi bom para o PT, já que Inácio é o candidato natural do partido nas municipais de 2012, por dar margem à oposição a uma impugnação futura. Qualquer que seja a condução da ação a ser dada pela magistrada, se prospera ou morre no nascedouro, o estrago foi feito.
Blog Ronaldo Campos
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