O promotor Edmilson Barbosa Leray foi afastado do Cargo de Promotor da Infância e Juventude de Altamira. Ele está sendo investigado por atos que destoam da lei quando, ainda era Promotor atuante em Vitória do Xingu, onde segundo conselheiras tutelares, ele usou e abusou de sua autoridade. As acusações eram de que ele (Edmilson) realizava festas junto com o prefeito Liberalino Neto com a presença de meninas menores de 18 anos. As acusações dão conta, ainda, que Edmilson Leray manteve uma conselheira em cárcere privado, além de fazer vista grossas diante de denúncias feitas contra Liberalino Neto durante o ano passado.
Após as denúncias da Presidente da Câmara e das Conselheiras na OAB em Altamira, o representante da Subseção, advogado Otacílio Lino Júnior, formulou a Representação Criminal contra o Promotor. No dia 1º de outubro do ano passado o Procurador de Justiça Drº Marcos Antonio Ferreira das Neves assinou a portaria Nº 4018/2010-MP/PGJ que acatou as denúncias e instaurou Procedimento Investigatório contra Edmilson Barbosa Leray.
Acusação das Conselheiras contra Leray: TORTURA, COAÇÃO A TESTEMUNHA, ABUSO DE AUTORIDADE, CÁRCERE PRIVADO E FAVORECIMENTO DE GRUPOS POLÍTICOS.
Leray vinha sendo investigado, porém, voltou a assumir o cargo no início deste ano, situação que revoltou os moradores da pequena cidade de Vitória do Xingu. No dia 16 de março deste ano, uma grande manifestação foi feita pelos moradores na frente do Fórum, na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, em Altamira, repudiando a decisão que reintegrou o promotor. Recentemente a Vereadora que representou Edmilson Leray em várias denúncias, foi cassada em Vitória do Xingu e escandalizada naquele Município.
Uma carta de protesto ainda foi feita em novembro de 2010, por entidades como a: Prelazia do Xingu, OAB, AIMAT, FVPP, entre outros, que já pediam a manutenção da Ação Cautelar.
“Assim, as entidades infra-firmadas asseguram que o Promotor de Justiça, EDMILSON BARBOSA LERAY NÃO É DIGNO DE CONFIANÇA para ocupar o assento da 1ª Promotoria de Justiça de Altamira, pois já comprovou, de formas variadas, não zelar pelos princípios que regem o Ministério Público, razão pela qual, de forma enfática, requeremos o seu imediato afastamento das comarcas em que atua”.
Diante de vários documentos anteriormente solicitados, a Corregedoria decidiu, por maioria dos votos, deferir (aceitar) o pedido de afastamento cautelar e preventivo de Edmilson Barbosa Leray. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, Nº. 31940 de 20/06/2011. Segundo o documento, o afastamento se faz necessário tendo como finalidade, manter isenta e sem qualquer interferência, as investigações no objeto dos autos processuais contra o Promotor.
Felype Adms/O impacto Stm
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