Após ser denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por receber vantagem indevida para facilitar a realização de pesquisa, o superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Airton Nogueira de Oliveira , foi afastado do cargo. Portaria de número 215 foi assinada ontem pelo secretário geral do órgão federal, Sérgio Augusto Dâmaso de Souza, como medida cautelar pelo prazo de 60 dias.
O diretor geral do DNPM, Sérgio Augusto Dâmaso de Souza, decidiu ainda abrir processo administrativo contra o superintendente do órgão federal, Airton Nogueira de Oliveira, acusado pelo Ministério Público Federal de receber vantagem indevida para autorizar a liberação de pesquisa e trabalho mineral na região de Espigão do Oeste e Cacoal.
Uma comissão foi constituida para apurar o fato e terá 60 dias, a contar do último dia 29 do mês de abrir, para apurar todos os fatos. Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores Arcelino Farias Filho, Edson da Costa Pinto e Avelino Heitor Fonseca Almeida. A presidência dos trabalhos ficará na responsabilidade do primeiro servidor.
ENTENDA O CASO:
A denúncia é do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou na Justiça Federal com ação de improbidade administrativa contra Airton.
Em material jornalístico encaminhado às jornais, as práticas irregulares consistiam em pagamentos em dinheiro pelo empresário Almir Mendonça, também réu na ação, a Airton. Após receber os valores, o superintendente, que é o responsável pela representação local da autarquia minerária, permitia o trabalho garimpeiro em área restrita somente à pesquisa.
Segundo o MPF/RO, foram feitos pagamentos diretos na conta bancária do superintendente que assim permitiu o garimpo de diamantes nas cabeceiras do Riozinho, em Espigão D'Oeste e Cacoal, local conhecido vulgarmente por Garimpo da Viúva. Na investigação foram constatados depósitos de outros garimpeiros também. Ao todo, já foram identificados pagamentos irregulares no valor de quase trinta mil reais.
O MPF alega que o superintendente do 19° Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Airton Nogueira de Oliveira, não cumpriu com suas obrigações de responsável pelo órgão em Rondônia, permitindo, por sua omissão, que a extração ocorresse de forma irregular no
Garimpo da Viúva
O procurador da República Reginaldo Trindade, autor da demanda, destacou que toda a estrutura de fiscalização federal do DNPM foi utilizada para atender aos interesses particulares do superintendente e dos empresários beneficiados, direta ou indiretamente, pelo esquema.
Versões Contraditórias
Ouvidos os acusados, eles apresentaram versões improváveis e contraditórias. Almir alegou que os depósitos foram efetuados para pagamentos de taxas e emolumentos do DNPM, mas nenhuma taxa à época correspondia aos valores depositados. O próprio superintendente Airton Nogueira negou que os valores tivessem essa destinação. Segundo o superintendente, os valores foram destinados a uma pessoa que teria poderes sobrenaturais para localizar jazidas de diamantes e que teria sido contratada por Almir Mendonça. No entanto, o próprio Almir Mendonça negou até conhecer essa pessoa com o tal dom extra-sensorial.
Condenação
O MPF pede à Justiça Federal a condenação de Airton e Almir por praticarem atos de improbidade administrativa, como enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios que no norteiam a Administração Pública, nos termos da Lei 8.429/92, conhecida por Lei de Improbidade Administrativa. Na ação, o MPF pede ainda o pagamento da quantia de um milhão de reais para compensar os danos morais sofridos pela União e pela própria sociedade, perda do cargo, mandato ou função pública e devolução de valores recebidos ilicitamente. Para assegurar o pagamento, o MPF solicita que a Justiça determine o sequestro e a indisponibilidade de bens dos acusados.
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